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Aconteceu
24/1/2012
Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal
Postado por: Ferretti e Advogados Associados
Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela
Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De
acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de
inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. "Parece que os contribuintes estavam
muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem", diz o secretário.
Cerca de 1,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar
débitos que somam R$ 70 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça.
Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá
suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais.
Antes da edição da Instrução Normativa nº 19, de 17 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos
312 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serviços estavam inadimplentes por
quatro meses seguidos ou seis meses alternados. Mais de 5,6 mil deles estão enquadrados no Simples
Nacional. De acordo com o secretário, o montante devido por essas empresas era de R$ 660 milhões,
sendo que R$ 450 milhões já estavam inscritos em dívida ativa. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a
forma adequada para "se não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo
Costa, ao emitir notas fiscais, a empresa declarou que deve, mas não pagou. "Não há discussão de
mérito. Vamos cobrar."
As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais.
Pelo menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida viola a
Constituição, que garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional,
e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitivas para
a cobrança de tributos. A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60.
A prefeitura vai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas
inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera
a responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o
tomador do serviço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da vantagem financeira em embutir o valor
do ISS no preço e não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em
arcar com a obrigação fiscal e contratar os serviços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se
relacionar com quem deve alguma coisa", diz o secretário.
Advogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros
meios para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a lei de execução fiscal
deveria ser aplicada. Mas, na opinião do advogado Kiyoshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e
rápido exercer a coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município
durante 30 anos - afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência deveria estar
prevista em lei. "O argumento do Fisco é furado", diz.
O texto do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto nº 50.896, de 2009) estabelece
apenas que o tomador é responsável pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal.
Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já haveria, portanto, essa
previsão legal de responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o
prestador de serviço porque inibe o desenvolvimento da atividade empresarial. "Nesse caso, as súmulas
do STF seriam aplicáveis", afirma.
Na opinião de Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes & Sawaya Advogados, a norma ainda esbarra
em questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador
saiba com quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará voltando atrás. Eles vão sofrer
muitas ações", diz o advogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão
responsável por julgar autuações do Fisco paulistano.
Mas mesmo quem optou por pagar o que deve continua enfrentando problemas. Uma empresa do
setor de informática, por exemplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não
conseguiu emitir notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Deveríamos ter uma
resposta rápida, e não em 15 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o advogado da empresa,
Roberto Goldstajn.
Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 18/01/20 http://www.sinaesp.com.br/
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