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Aconteceu
17/3/2008
ICMS por Substituição Tributária
ICMS por Substituição Tributária:
Em 14.03.2008, foi publicado o decreto estadual nº 52.804, o qual inseriu alguns setores na substituição
tributária, dentre eles os produtos de limpeza, tendo como início de vigência do dia 1º de abril de 2008.
Alguns produtos de limpeza podem estar no catálogo de algumas das empresas associadas ao SINAESP.
Os códigos de classificação fiscal dos produtos de limpeza inseridos na substituição tributária são os
abaixo listados, devendo haver especial atenção aos que estão em destaque:
2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3401.19.00
3401.20.90
3402.20.00
3402.20.00
3402.20.00
3405.10.00
3405.40.00
3505.10.00
3506.91.20
3905.12.00
3808.50.10
3808.91.10
3808.92.10
3808.99.10
3808.40.10
3808.94.10
3808.94.29
3809.91.90
3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Nos próximos dias deverá ser publicada uma Portaria pela CAT divulgando o Índice de Valor Adicional
Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST.
Conforme comunicado CAT 13, de 27.02.2008, a substituição tributária quanto ao setor de materiais de
construção e congêneres está prestes a ser regulamentada, com previsão de início de vigência para o dia
1º de maio de 2008.
Jodas, Antonio Carlos.
Coordenador Comissão de Tributos
Autor: Dr. Sadi Sehn (ss@vigna.adv.br)
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